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Prefeito de Montes Claros é notificado por manter na gestão secretário condenado por improbidade

Por Comando da Notícia

20/04/2024 às 09:28:25 - Atualizado há

Condenado por improbidade administrativa, Humberto Rodrigues de Brito Filho foi nomeado pelo prefeito José Vilmar Maciel por diversas vezes e atualmente ocupa o cargo de Secretário de Relações Públicas da prefeitura de Montes Claros. O gestor municipal foi notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), após denúncia através da ouvidoria, a prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias, a respeito da nomeação do auxiliar e pode estar sujeito à aplicação de multa caso descumpra.

O atual titular da pasta de relações públicas, Humberto Brito, foi sentenciado por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir de 2020, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por igual período, ou seja, até 2025. Conforme apurado, em uma determinada ocasião, quando questionado, ele concedeu informação falsa de que não teria vínculo com o município e, portanto, não recebia valores, cometendo também o crime de falsidade ideológica.

Contudo, apesar da condenação de Brito, o mesmo foi nomeado em repetidas oportunidades pelo prefeito para assumir cargos na gestão municipal. Em 2021, foi direcionado para o cargo de Secretário de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio; em agosto daquele mesmo ano, assumiu a Secretaria de Relações Públicas, permanecendo até janeiro de 2022 e retornando ao cargo em julho do ano passado.

Ficha Limpa

Conforme despacho de nº610/2024 do TCM-GO, a nomeação do secretário por José Vilmar é contrária, não só pela condenação por improbidade administrativa, mas também pela Lei Municipal n°1.118/2015, que veda a nomeação em cargos públicos de agentes com direitos políticos suspensos, a chamada Ficha Limpa no âmbito de Montes Claros de Goiás. O TCM reforçou que a nomeação caracteriza ilicitude e que com o ato 'se busca não apenas a responsabilização do agente público, mas que a situação irregular seja devidamente corrigida'.

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