O governo apresentou nesta quarta-feira um projeto abrangente para regulamentar a Reforma Tributária.
O governo apresentou nesta quarta-feira um projeto abrangente para regulamentar a Reforma Tributária. O projeto propõe a aplicação de alíquotas mais altas a determinados produtos e serviços, sob o conceito de imposto seletivo. Essas alíquotas incidirão sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, as taxas específicas ainda serão determinadas.
Segue abaixo a lista dos produtos sujeitos a esse imposto seletivo:
– Veículos, embarcações e aeronaves;
– Produtos fumígenos, como cigarros;
– Bebidas alcoólicas;
– Bebidas açucaradas;
– Bens minerais extraídos, como petróleo, gás natural e minério de ferro.
No que diz respeito aos veículos, serão considerados critérios como eficiência energética, potência, reciclabilidade dos materiais e pegada de carbono para a determinação da alíquota final, especialmente para automóveis e veículos comerciais leves. Aqueles considerados sustentáveis terão alíquota zero.
Para os produtos do tabaco, o projeto propõe a aplicação do imposto seletivo não apenas aos cigarros, mas também ao tabaco picado para confecção de cigarros artesanais, fumo para cachimbos e tabaco para narguilé.
No caso das bebidas alcoólicas, parte da alíquota será variável de acordo com o teor alcoólico, refletindo o aumento do impacto negativo do produto com o aumento do consumo. Quanto à tributação dos bens minerais, como o petróleo, ela será limitada a 1%.
A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado após anos de debates, atualiza o sistema tributário brasileiro. A emenda prevê a substituição de cinco tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com uma parcela gerenciada pela União e outra com gestão compartilhada entre estados e municípios:
– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): gerenciada pelo governo federal, unificará IPI, PIS e Cofins;
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No modelo de IVA, os impostos não se acumulam ao longo da cadeia de produção de um item.