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Justiça do Rio manda soltar sobrinha do Tio Paulo, mas a torna ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

A 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) decidiu nesta quinta-feira (02) que irá prosseguir com o processo contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, por tentativa de fraude e desrespeito ao cadáver de seu tio, Paulo Roberto Braga, já falecido.


Foto: Terra

A 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) decidiu nesta quinta-feira (02) que irá prosseguir com o processo contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, por tentativa de fraude e desrespeito ao cadáver de seu tio, Paulo Roberto Braga, já falecido.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) formalizou a denúncia ontem (1°), baseada em evidências que mostram Érika tentando sacar dinheiro de um empréstimo em nome de seu tio já falecido.

As imagens da tentativa de Érika de fazer com que seu tio, visivelmente falecido em uma cadeira de rodas, assinasse os papéis para o saque, ganharam destaque tanto nacional quanto internacionalmente.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, decidiu revogar a prisão preventiva de Érika, que estava detida desde 16 de abril, quando levou seu tio ao banco. Segundo a denúncia, o empréstimo de quase R$ 18 mil foi contratado por Paulo Roberto enquanto ele ainda estava vivo, mas o dinheiro não poderia ser retirado após sua morte.

O MPRJ acusa Érika de tentativa de fraude por tentar se apropriar do dinheiro de forma indevida, o que causaria prejuízo à instituição financeira, já que o contratante do empréstimo estava falecido. No entanto, o crime não foi consumado, pois os funcionários do banco perceberam a situação.

Além disso, Érika também enfrenta acusações de desrespeito ao cadáver de seu tio, pois o levou ao banco mesmo após sua morte.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia, considerando que há indícios mínimos de autoria e materialidade para prosseguir com o processo.

Quanto à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é ré primária, com residência fixa, e não representa periculosidade para a instrução criminal ou a ordem pública.

No entanto, Érika terá que cumprir algumas medidas cautelares, incluindo comparecer mensalmente ao cartório do juízo, informar qualquer mudança de endereço e não se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

GAZETA BRASIL

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