O Senado Federal deve começar a analisar nesta segunda-feira (06) uma PEC que cria um “Orçamento de Guerra” (fora do Orçamento-Geral da União) para calamidades climáticas como as fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul (RS) desde a última semana.
O Senado Federal deve começar a analisar nesta segunda-feira (06) uma PEC que cria um “Orçamento de Guerra” (fora do Orçamento-Geral da União) para calamidades climáticas como as fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul (RS) desde a última semana.
336 municípios tiveram situação de calamidade pública reconhecida. São 83 mortos no estado, 111 pessoas desaparecidas e 276 feridas.
O autor da PEC, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou nas redes sociais nesta segunda (6) que já tinha reunido as 27 assinaturas necessárias para colocar o tema em tramitação.
“Já conseguimos as assinaturas necessárias para tramitar a PEC que cria um regime especial para a reconstrução do RS e um instrumento permanente para tragédias desta magnitude. Trabalhando de forma integrada e suprapartidária o Congresso dará sua contribuição neste grave momento”, escreveu Vieira.
No domingo, após sobrevoarem com Lula as áreas atingidas, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defenderam medidas para flexibilizar as regras fiscais e facilitar o socorro financeiro ao estado.
Líderes partidários da Câmara e do Senado devem se reunir para decidir a tramitação dessas medidas contra catástrofes climáticas. Há chance de que se adote um rito acelerado para viabilizar o envio dos recursos.
O projeto em discussão propõe a criação do denominado “orçamento de guerra”, que seria separado do Orçamento-Geral, em situações de “calamidade pública ambiental de importância regional ou local”.
De acordo com a PEC, para que as regras extraordinárias entrem em vigor:
Caso o “orçamento de guerra” seja aprovado, a PEC estipula que as regras seguiriam as mesmas diretrizes inseridas na Constituição em 2021 para o regime extraordinário adotado durante a pandemia de Covid-19.
Estas medidas compreendem: