Na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira (7), a maioria dos ministros votou para confirmar a decisão de Cristiano Zanin de se declarar impedido para analisar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos.
Na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira (7), a maioria dos ministros votou para confirmar a decisão de Cristiano Zanin de se declarar impedido para analisar um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos.
O ministro Zanin tomou essa decisão e submeteu o caso à análise da turma, que contou com a confirmação dos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
Ainda estão pendentes os votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino, com a análise prevista para ser concluída até as 23h59 desta quarta-feira (8).
A declaração de impedimento de Zanin ocorreu visando evitar uma possível redistribuição do caso a outro magistrado, segundo afirmou o próprio ministro. Ele acolheu o argumento apresentado pela defesa de Bolsonaro, destacando que atuou como advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação similar no TSE, referente ao mesmo fato.
O caso em questão remete a uma reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em junho de 2022, com embaixadores, na qual o ex-presidente fez ataques ao sistema eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral considerou que Bolsonaro praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação neste episódio, o que o tornou inelegível até 2030. Além disso, o ex-presidente foi condenado em outro processo relacionado ao uso político das comemorações do 7 de Setembro.
A decisão do TSE teve como base uma ação movida pelo PDT, que questionou a mencionada reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada. Zanin destacou que, apesar da posição contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele acolheu os fundamentos apresentados pelo recorrente para declarar seu impedimento de julgar o recurso extraordinário com agravo. O ministro explicou que, como advogado perante o TSE, subscreveu uma ação de investigação judicial eleitoral com pedidos e causas similares à ação que originou o recurso em questão.