O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retoma às 15h desta quinta-feira (23) o julgamento dos dois pedidos de cassação do governador Cláudio Castro (PL), investigado por abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022.
Na última sexta-feira (17), o desembargador Peterson Barroso Simão, relator dos processos que investigam possíveis desvios no Ceperj e na Uerj, votou pela cassação dos mandatos de Castro, do vice-governador Thiago Pampolha, e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar. No entanto, o julgamento foi adiado após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado.
Em seu voto, Simão afirmou que os desvios tiveram “caráter eleitoreiro” e provocaram desigualdade nas eleições. “Tal situação quebrou a igualdade de oportunidades aos candidatos e influenciou na livre escolha dos eleitores em dimensão desproporcional”, comentou o relator.
A sessão desta quinta será reiniciada pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. O primeiro a declarar seu voto será o desembargador Marcello Granado, que teve seis dias para avaliar todo o processo após pedir vista na última sexta-feira.
Após Granado, os outros cinco desembargadores eleitorais serão chamados a votar na seguinte ordem: Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e, por fim, o presidente da Corte, Henrique Figueira.
Cada magistrado tem a opção de pedir vista ao processo antes de proferir seu voto, o que pode levar o presidente do TRE-RJ a conceder um prazo de até dez dias de adiamento para cada pedido. No entanto, a expectativa é que todos declarem seus votos ainda nesta quinta-feira, concluindo o julgamento no TRE-RJ com a decisão sendo proferida pelo presidente da Corte.
Caso haja empate entre os votos apresentados, o presidente Henrique Figueira será responsável pelo desempate. Independentemente do resultado, os envolvidos poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, eventualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os acusados não perderão seus cargos antes de uma decisão definitiva do órgão máximo da Justiça Eleitoral. Tanto a defesa dos acusados quanto o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela acusação, podem apresentar recursos caso discordem da decisão do TRE-RJ.
GAZETA BRASIL