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LEGÍTIMA DEFESA

Deputado apresenta projeto de lei que autoriza venda de armas de eletrochoque para mulheres em MT

Projeto está pronto para ir a plenário e deve ser apreciado nas próximas semanas.


A Assembleia Legislativa deve apreciar nas próximas semanas o projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Elizeu Nascimento (PL), que prevê que mulheres tenham acesso, no Estado de Mato Grosso, a armas de eletrochoque. A medida visa ajudar no combate aos crimes de violência contra a mulher e de feminicídio.

Conforme o projeto, todas as mulheres com mais de 18 anos poderão comprar, possuir e portar essas armas de incapacitação neuromuscular. A potência máxima delas deverá ser de 10 joules. As armas não poderão contar dardos energizantes.

=Esse tipo de arma é considerado não letal, por emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente e não faz parte da lista de produtos controlados pelo Exército. O objetivo é que ouso desse instrumento auxilie as mulheres a repelir agressões.

O projeto especifica que cada mulher poderá ter apenas uma dessas armas, que serão vendidas em lojas especializadas mediante a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais negativa.

Essas mulheres deverão passar por curso de orientação sobre o uso correto e seguro desse tipo de equipamento, além de apresentar laudo psicológico que ateste a sua capacidade para uso dessas armas.

Em sua justificativa, o deputado Elizeu Nascimento argumenta que o objetivo da proposta é garantir às mulheres do estado o acesso à equipamentos que auxiliarão na sua legítima defesa. A ideia, conforme o projeto, é "provocar dor e afastar o agressor".

"As armas de incapacitação neuromuscular podem ser um instrumento eficaz para a defesa pessoal, quando utilizado de forma correta e responsável", explica o parlamentar.

O projeto de lei 350/2024 recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Comunitária e está pronto para apreciação do plenário desde o dia 16 de maio.

RepórterMT

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