A Receita Federal divulgou, neste sábado (1º), o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.
A Receita Federal divulgou, neste sábado (1º), o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Conforme os dados, foram recebidas 42.421.153 declarações até as 23h59 de sexta-feira (31), prazo limite para o envio.
De acordo com a Receita, esse número representa um aumento de 102,9% em comparação ao total de declarações entregues em 2023 dentro do prazo estabelecido.
Os contribuintes que estavam obrigados a declarar o IR e perderam o prazo poderão fazer a declaração a partir das 8h de segunda-feira (3), mas estarão sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso, cujo cálculo é realizado da seguinte maneira:
– Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
– Multa mínima de R$ 165,74, aplicável apenas aos contribuintes que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. No entanto, para os moradores dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, o prazo de entrega foi estendido até 30 de agosto de 2024.
O supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, declarou que o sistema para recebimento das declarações funcionou corretamente neste ano, sem registros de problemas tecnológicos, sobrecargas ou indisponibilidades.
Segundo a Receita, os contribuintes tiveram a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais, resultando em 237.081 doações no valor total de R$ 330,43 milhões, sendo 59% destinados a programas voltados para crianças e adolescentes e 41% para programas direcionados a pessoas idosas.
Para regularizar a situação após o prazo, o contribuinte pode enviar a declaração utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
O pagamento da multa por atraso deve ser realizado por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A Receita concede até 30 dias para o pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido, com a aplicação de juros caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo.
A não regularização da situação fiscal pode acarretar em diversas consequências, como impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, dificuldades no acesso a produtos e serviços financeiros, protesto em cartório, entre outras.