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Política

STF avalia importação de arroz após leilão internacional de 300 mil toneladas

Mesmo após a realização do primeiro leilão para compra internacional de até 300 mil toneladas de arroz, ocorrido na quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a questão da importação.


Foto: Noticias R7

Mesmo após a realização do primeiro leilão para compra internacional de até 300 mil toneladas de arroz, ocorrido na quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá a questão da importação. O ministro André Mendonça concedeu um prazo de cinco dias para o governo fornecer informações sobre a aquisição do produto. Após a recepção dos esclarecimentos pela Corte, o magistrado poderá decidir individualmente ou remeter o caso ao plenário.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionou no STF as normas do governo federal que autorizam a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz, como medida para enfrentar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O ministro Mendonça entendeu que não há urgência suficiente para uma decisão imediata, pois, embora o leilão tenha sido realizado, a data de entrega do arroz foi marcada para setembro. Segundo o ministro, a realização do evento não impede a judicialização posterior do caso.

A CNA argumenta que não há risco de desabastecimento, já que a quantidade de grãos colhida antes das chuvas (84% da área plantada) seria suficiente para atender à demanda nacional. A Confederação afirma que eventuais riscos de desabastecimento se devem a problemas de transporte e escoamento da produção, ressaltando a necessidade urgente de recuperar a infraestrutura viária.

Além disso, a CNA alega que não houve planejamento adequado para a medida, nem balanço das perdas efetivas e da situação dos estoques de grãos já colhidos no estado. A Confederação considera a medida "equivocada, intempestiva, precipitada e confusa".

Outro ponto levantado pela CNA é a violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de uma possível ofensa às regras constitucionais que determinam que a política agrícola seja definida com a participação do setor produtivo e considere preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização.

Ainda na quinta-feira, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão que barrava o leilão do governo federal para compra internacional de arroz.

O leilão foi organizado pela Conab, com entrega do produto prevista até 8 de setembro. O arroz adquirido deve ser vendido exclusivamente ao consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

GAZETA BRASIL

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