Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Agora, com essa decisão, deixa de ser crime no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio.
Apesar de deixar de ser crime, o consumo de maconha ainda é um ato ilícito no país, de natureza administrativa e não penal, de acordo com o STF.
Agora, o Supremo vai definir amanhã (26) os detalhes finais desse julgamento, como a fixação de um critério para diferenciar usuário de traficante. Na ocasião, o STF também vai fixar a tese de julgamento.
Seis ministros do STF votaram para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização dessa prática: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.
Dias Toffoli também votou por reconhecer a constitucionalidade do artigo, mas reconheceu que a lei desde sua origem já havia descriminalizado a prática, que seria um ato ilícito administrativo e não penal. Apesar disso, ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para tratar dos casos.
Ficaram vencidos os ministros do STF Nunes Marques, Cristiano Zaninm André Mendonça e Luiz Fux, que votaram para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.