O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal residente em Santa Catarina deve vacinar suas filhas dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de não cumprimento. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul e ratificada pelo tribunal.
Os pais argumentaram que a vacinação poderia representar um risco à saúde das meninas, mas o juiz enfatizou que a não vacinação só seria aceitável mediante apresentação de um atestado médico que explicitasse a contraindicação à vacinação.
O magistrado citou a Constituição, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança o direito à vida e à saúde. Ele também destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos que requerem proteção integral e prioritária.
A decisão sublinhou ainda o impacto da pandemia da Covid-19, sugerindo que uma política pública mais robusta de vacinação poderia ter alterado significativamente o cenário de saúde pública no país.
O casal está obrigado a garantir a vacinação das duas filhas conforme o calendário de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária que varia de R$ 100 a R$ 10 mil em caso de descumprimento. As multas serão destinadas ao Fundo de Infância e Adolescência do município.
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