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STJ suspende transferência de Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro; saiba o motivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, para Minas Gerais.

Por Comando da Notícia

05/07/2024 às 15:22:57 - Atualizado há
Foto: sitraemg

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, para Minas Gerais. Atualmente, Adélio está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).

A Defensoria Pública da União (DPU) informou que a transferência foi impedida por um conflito de competência entre as jurisdições envolvidas.

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS considera que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG é responsável por determinar as medidas necessárias para a transferência de Adélio. Entretanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG argumentou que não há vagas no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais do estado não possuem a capacidade adequada para prestar a assistência necessária.

Em fevereiro, a Justiça havia determinado a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico em Minas Gerais, considerando-o inimputável devido a um transtorno mental.

Adélio permanecerá na Penitenciária Federal de Campo Grande até que a questão seja resolvida. Em nota, a DPU destacou que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional, citando uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

"A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001."

Na nota, a DPU ainda alegou que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Fonte: GAZETA BRASIL
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