Paulo Roberto Nunes de Souza, conhecido como "Dick", alegou possuir hipertensão
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão de Paulo Roberto Nunes de Souza, membro de uma quadrilha que roubava cargas na Baixada Cuiabana, e que combinava os crimes "comendo pastel", em Jangada (80 Km da Capital).
Nos autos, Paulo Roberto Nunes de Souza, conhecido como "Dick", alegou possuir hipertensão e que uma queda rompeu o seu tendão de Aquiles, defendendo que deveria ser beneficiado com a prisão domiciliar para tratamento médico.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que "Dick" poderia continuar o tratamento dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está preso.
"O paciente passou por consulta médica nesta Unidade em 30/04/2024, apresenta quadro de hipertensão arterial, já em uso de medicação e está em acompanhamento pelo Ortopedista da Unidade, sendo solicitado Ressonância Magnética de tornozelo esquerdo, por suspeita de lesão de Tendão. Não há nenhuma recomendação no referido documento apontando a impossibilidade de permanência do acusado na unidade prisional em que se encontra segregado", analisou o magistrado.
De acordo com informações do processo, o bando, formado por pelo menos 15 suspeitos, praticou um roubo de carga, sequestrando o motorista, em março de 2022. Para combinar o crime eles foram até uma pastelaria em Jangada, cidade conhecida como "Capital do Pastel de Mato Grosso".
"Quanto à consecução dos delitos, as vítimas, motoristas/caminhoneiros, descrevem um modus operandi extremamente ousado, consistente na abordagem do caminhão carregado, ainda em movimento, com a utilização de artifícios para forçar a frenagem do veículo e a parada em meio à pista de rolagem, ocasião em que os criminosos rendem o motorista, mediante grave ameaça com o uso ostensivo de arma de fogo", diz as investigações.
Ainda de acordo com as investigações, na ocasião do roubo seguido de sequestro, um dos membros da quadrilha "toma a direção do veículo para conduzi-lo, enquanto a vítima é encapuzada e levada ao cativeiro pelos demais, até que toda a carga transportada seja subtraída e o veículo encaminhado para os receptadores ou abandonado em local distante".
Os autos ainda revelam que um receptador teria pago R$ 60 mil pela carga roubada (soja e milho).