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Partidos têm até dia 15 para registrar candidaturas

Ao registrar seus candidatos a vereador na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os partidos e federações devem cumprir a cota de gênero, que visa aumentar a representação feminina no Poder Legislativo.


Foto: TRE-RN

Ao registrar seus candidatos a vereador na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, os partidos e federações devem cumprir a cota de gênero, que visa aumentar a representação feminina no Poder Legislativo.

Para identificar e punir tentativas de fraude relacionadas a essa política, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um guia para analisar casos de irregularidades.

Em maio deste ano, o tribunal aprovou uma súmula, um resumo que orientará a avaliação de casos suspeitos de fraude.

Especialistas destacam há anos a baixa representação feminina na política brasileira. Apesar de as mulheres constituírem 51,5% da população, segundo o Censo de 2022, elas ocupam apenas 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados.

Para combater essa desigualdade, a legislação brasileira instituiu a cota de gênero, que exige uma distribuição mínima de 30% de candidaturas femininas para cargos no Legislativo. Além disso, a lei determina a alocação proporcional de recursos financeiros e tempo de propaganda para candidaturas femininas, incentivando programas que promovam a participação política das mulheres.

A cota de gênero, prevista na Lei das Eleições, visa assegurar que no mínimo 30% das candidaturas sejam de mulheres. No entanto, a Justiça Eleitoral frequentemente recebe casos de tentativas de burlar essa regra, como através das chamadas “candidaturas laranjas”, onde uma pessoa se candidata sem intenção real de se eleger.

Em resposta a essas fraudes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma súmula para padronizar a identificação de irregularidades e uniformizar as punições. Segundo o TSE, uma candidatura feminina é considerada fraudulenta se apresentar votação zerada ou inexpressiva, contas de campanha inexistentes ou padronizadas, ou ausência de atividades de campanha.

As punições para tais ilegalidades incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a inelegibilidade dos responsáveis, e a nulidade dos votos do partido, resultando em uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição das Câmaras Municipais.

Essas medidas visam garantir uma representação mais justa e igualitária das mulheres na política, refletindo a verdadeira composição demográfica do país.

GAZETA BRASIL

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