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STF Adia Julgamento de Acordo que Pode Beneficiar Réus com Confissão

Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, um instrumento jurídico criado pela Lei 13.


Foto: Gazeta Brasil

Nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, um instrumento jurídico criado pela Lei 13.964 de 2019. Este acordo permite que um acusado confesse o crime e evite a prisão ao cumprir certas condições, como pagamento de multa ou prestação de serviços.

O adiamento ocorre em meio à discussão sobre se o acordo pode beneficiar réus e condenados em processos criminais ainda abertos, ou seja, aqueles que não têm condenação definitiva. O STF também discutirá se o prazo para recorrer em matéria penal deve ser de 15 dias, conforme o Código de Processo Penal de 2015, ou cinco dias.

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um acerto entre o Ministério Público e o investigado, onde o réu admite a culpa e aceita cumprir determinadas condições para evitar a prisão. Esse acordo pode ser firmado em casos onde as penas previstas para os crimes não ultrapassam quatro anos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o ANPP pode ser aplicado em processos em andamento até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Mendes foi apoiado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o acordo deveria ser restrito à fase pré-processual, ou seja, até o recebimento da denúncia. Moraes contou com o apoio da ministra Cármen Lúcia.

A decisão do STF poderá estabelecer precedentes importantes para a aplicação do ANPP e esclarecer a sua eficácia em processos que começaram antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime.

GAZETA BRASIL

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