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Veículos com propaganda eleitoral irregular não podem entrar em estacionamentos do Judiciário

A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.

Por Comando da Notícia

23/08/2024 às 17:07:11 - Atualizado hĂĄ

A Portaria nÂș 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.

De acordo com a Portaria, estĂĄ proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidĂĄria ou eleitoral, em desacordo com o § 3Âș do art. 20 da Resolução TSE nÂș 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.

O art. 20, parĂĄgrafo 3Âș da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nÂș 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com ĂĄrea mĂĄxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.

Além de seguir a Resolução TSE nÂș 23.610/2019, a Portaria nÂș 749/2022 do TJMT também estĂĄ em conformidade com a Orientação Técnica nÂș 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.

Confira neste link a Portaria nÂș 749/2022.

Acesse neste link a Resolução do TSE nÂș 23.610/2019

Fonte: REDE DA NOTÍCIA
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