A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.
A Portaria nÂș 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.
De acordo com a Portaria, estĂĄ proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidĂĄria ou eleitoral, em desacordo com o § 3Âș do art. 20 da Resolução TSE nÂș 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.
O art. 20, parĂĄgrafo 3Âș da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nÂș 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com ĂĄrea mĂĄxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.
Além de seguir a Resolução TSE nÂș 23.610/2019, a Portaria nÂș 749/2022 do TJMT também estĂĄ em conformidade com a Orientação Técnica nÂș 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.