Randolfo frisou ainda que “o descumprimento desta decisão sujeitará o infrator às multas já anteriormente fixadas, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal”.
No final de agosto, as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) chegaram ao consenso de que, havendo vencedor no primeiro turno, a manifestação na avenida Paulista seria reservada ao grupo de pessoas aderentes ao vencedor.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça autoriza ocupação da Paulista pelo vencedor da eleição neste domingo (30) no site CNN Brasil.