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Caso Dom e Bruno: TRF-1 mantém julgamento no Tribunal do Júri para dois réus e rejeita denúncia contra um dos acusados

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (17) manter a realização de Tribunal do Júri para o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de assassinar o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista Bruno Pereira.

Por Comando da Notícia

17/09/2024 às 18:02:17 - Atualizado há
Foto: G1 - Globo.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (17) manter a realização de Tribunal do Júri para o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de assassinar o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista Bruno Pereira. Os desembargadores também rejeitaram a acusação contra Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, por falta de provas.

O Tribunal do Júri, utilizado no Brasil para crimes dolosos contra a vida, conta com a presença de jurados sorteados que, além do juiz, decidem pela condenação ou absolvição dos réus. Bruno e Dom foram mortos em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, no Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo à Colômbia.

Amarildo e Jefferson respondem por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver, enquanto Oseney, que também chegou a ser acusado, foi isentado por falta de provas. Todos os acusados estão presos. Segundo a Polícia Federal, Bruno Pereira foi assassinado por denunciar a atuação de quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas. Dom Phillips foi morto por estar com ele no momento do crime.

De acordo com o Ministério Público Federal, Amarildo teria cometido o crime porque Bruno fotografou seu barco no mesmo dia do assassinato, o que é considerado motivo fútil e pode agravar a pena dos réus. A denúncia também destaca que Bruno foi morto por sua atuação na defesa dos direitos dos povos indígenas.

O relator do caso, desembargador Marcos Augusto de Sousa, rejeitou os pedidos de absolvição sumária e manteve o júri popular para Amarildo e Jefferson, mas rejeitou a acusação contra Oseney por falta de provas. Sousa afastou as alegações da defesa sobre nulidades no processo, afirmando que não ficou comprovado conluio entre o Ministério Público e a Polícia Federal, além de haver provas técnicas e indícios da participação dos acusados nos assassinatos. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.

A defesa de Amarildo e Oseney argumentou que o Ministério Público e a Polícia Federal não compartilharam todas as provas e cometeram ilegalidades durante o processo. O advogado Lucas Sá Souza citou a realização de interrogatórios sem acesso completo aos elementos do caso e pediu a anulação do processo.

Segundo ele, após os interrogatórios, documentos que comprovam a tortura de Amarildo foram apresentados, sem que a defesa tivesse acesso a eles anteriormente. Ele afirmou que houve uma “cegueira deliberada” e acusou as instituições de ocultarem provas.

O advogado de Jefferson, José Neto, argumentou que seu cliente não participou do assassinato de Dom Phillips, pedindo a nulidade da confissão, que, segundo ele, foi obtida sob tortura. Ele também defendeu que Jefferson não poderia ser julgado por dois homicídios.

Fonte: GAZETA BRASIL
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