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Neste Domingo (6), Brasil Decide: O Que É Permitido e Proibido no Dia da Eleição!

Eleitoras e eleitores em todo o Brasil se preparam para ir às urnas neste domingo (6) e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.

Por Comando da Notícia

06/10/2024 às 00:13:36 - Atualizado há
Foto: TRE-SP

Eleitoras e eleitores em todo o Brasil se preparam para ir às urnas neste domingo (6) e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Com a proximidade do pleito, é essencial que todos estejam cientes das regras que regem o que pode e o que não pode ser feito, tanto por eleitores quanto por candidatos, partidos, federações e coligações.

O Que É Permitido?

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, as manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatas e candidatos, partidos ou coligações são permitidas. Os eleitores podem expressar sua preferência através de:

  • Bandeiras
  • Broches
  • Dísticos
  • Adesivos
  • Camisetas
  • "Cola" (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.

Além disso, os crachás dos fiscais partidários durante a votação devem conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação a que pertencem, sendo proibida a padronização de vestuário.

O Que É Proibido?

Por outro lado, há diversas proibições que devem ser respeitadas no dia da eleição, incluindo:

  • ? Uso de alto-falantes e amplificadores de som.
  • ? Promoção de comícios ou carreatas.
  • ? Arregimentação de eleitores.
  • ? Propaganda de boca de urna.
  • ? Aglomerações de pessoas vestindo roupas ou utilizando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos ou coligações.
  • ? Divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou candidatos.
  • ? Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento; apenas conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos.

Como Denunciar Irregularidades

A Justiça Eleitoral oferece meios para que a população denuncie práticas irregulares. Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Cidadãs e cidadãos também podem relatar notícias falsas que possam comprometer o equilíbrio e a integridade das eleições por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Durante o dia da votação, juízes eleitorais e presidentes de seção têm o poder de polícia para tomar medidas necessárias para cessar irregularidades e inibir práticas ilegais, assegurando um processo eleitoral justo e transparente.

Fonte: GAZETA BRASIL
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