Eleitoras e eleitores em todo o Brasil se preparam para ir às urnas neste domingo (6) e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.
Eleitoras e eleitores em todo o Brasil se preparam para ir às urnas neste domingo (6) e escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Com a proximidade do pleito, é essencial que todos estejam cientes das regras que regem o que pode e o que não pode ser feito, tanto por eleitores quanto por candidatos, partidos, federações e coligações.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019, as manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatas e candidatos, partidos ou coligações são permitidas. Os eleitores podem expressar sua preferência através de:
Além disso, os crachás dos fiscais partidários durante a votação devem conter apenas o nome e a sigla do partido ou coligação a que pertencem, sendo proibida a padronização de vestuário.
Por outro lado, há diversas proibições que devem ser respeitadas no dia da eleição, incluindo:
A Justiça Eleitoral oferece meios para que a população denuncie práticas irregulares. Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Cidadãs e cidadãos também podem relatar notícias falsas que possam comprometer o equilíbrio e a integridade das eleições por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Durante o dia da votação, juízes eleitorais e presidentes de seção têm o poder de polícia para tomar medidas necessárias para cessar irregularidades e inibir práticas ilegais, assegurando um processo eleitoral justo e transparente.