A ansiedade já se tornou a terceira principal causa de afastamento do trabalho no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social.
A ansiedade já se tornou a terceira principal causa de afastamento do trabalho no Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social. Entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o INSS concedeu 128.905 benefícios por incapacidade, antigo auxílio-doença, devido a "outros transtornos ansiosos", que incluem condições como ansiedade generalizada e transtorno de pânico.
A ansiedade ficou atrás apenas de dores nas costas (dorsalgia), com 185.843 afastamentos, e de outros transtornos de discos intervertebrais, com 150.066 concessões.
Em 2021, a ansiedade ocupava o décimo lugar no ranking, com 49.481 afastamentos, subindo para a oitava posição em 2022, com 54.203 casos, e alcançando o quinto lugar em 2023, com 80.516 benefícios concedidos.
O levantamento considera apenas afastamentos superiores a 15 dias, que geram a concessão de benefícios do INSS. Além disso, trabalhadores têm direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, caso a causa da doença esteja vinculada ao trabalho. Os transtornos mentais têm ocupado cada vez mais posições entre as principais causas de afastamento.
Episódios depressivos, por exemplo, resultaram em 49.582 licenças médicas em 2021, número que subiu para 50.027 em 2022, chegou a 67.966 em 2023 e atingiu 102.883 afastamentos no período mais recente.
Outras doenças recorrentes na lista são o transtorno depressivo recorrente, caracterizado por episódios depressivos repetidos, e o transtorno afetivo bipolar (TAB), que se manifesta por mudanças extremas de humor.
Segundo a médica do trabalho e psiquiatra Leticia Maria Akel Mameri Trés, membro da Comissão de Saúde Mental e Trabalho da Anamat (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), o Brasil é o país com o maior número de pessoas ansiosas no mundo.
Ela explica que esse quadro se reflete no ambiente corporativo, sendo agravado por fatores como jornadas de trabalho longas e exaustivas, metas agressivas, falta de reconhecimento, pressão no ambiente de trabalho, comunicação ineficaz, falta de apoio de chefias e colegas, e assédio psicológico ou sexual.
O rol de doenças que dão direito ao benefício por incapacidade temporária foi atualizado no final de 2023, quando o Ministério da Saúde incluiu os transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Desde 1999, o Brasil tem uma lista com 182 doenças profissionais reconhecidas, que foi ampliada para 347 patologias em 29 de dezembro de 2023, incluindo burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Essa lista não era atualizada havia 24 anos.
Atualmente, o pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser feito pelo Atestmed, uma ferramenta que substitui a perícia médica presencial pela análise documental em casos de benefícios com duração de até 180 dias.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares.
A documentação médica, que inclui atestado, laudo ou relatório contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), deve ser anexada no momento da solicitação do auxílio no aplicativo ou site Meu INSS. O pedido também pode ser realizado pela Central 135.
O procedimento para solicitar o benefício no Meu INSS envolve entrar no site ou aplicativo, clicar em "Pedir benefício por incapacidade", selecionar o tipo de perícia e seguir as orientações.
O atestado deve conter o nome completo do requerente, ser legível e sem rasuras, ter a data de emissão do documento, que não pode ser superior a 90 dias antes da solicitação, além da data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Também são necessárias informações sobre a doença ou o CID, bem como a assinatura e carimbo do profissional emitente, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que podem ser eletrônicos ou digitais, desde que sigam as normas da legislação vigente.