Em uma edição extra do Diário Oficial da União, o governo anunciou nesta sexta-feira (25) a publicação da Medida Provisória 1.
Em uma edição extra do Diário Oficial da União, o governo anunciou nesta sexta-feira (25) a publicação da Medida Provisória 1.271/2024, que prorroga até 31 de março de 2025 a isenção do imposto de importação para medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais.
A nova regra estabelece que a alíquota do imposto será reduzida a zero para compras de medicamentos por pessoas físicas, com um limite de valor de US$ 10 mil (aproximadamente R$ 57 mil), desde que sejam cumpridos todos os requisitos exigidos pelos órgãos de controle administrativo.
Esta medida substitui a MP 1.236/2024, que estava em vigor desde junho, mas perdeu validade nesta sexta-feira. Anteriormente, as alíquotas de imposto sobre medicamentos variavam entre 20% e 60% do preço.
Com a nova MP, as empresas que realizam remessas internacionais sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias e a recolher os tributos devidos, além de atender a outras exigências estabelecidas pela Receita Federal.