Por volta das 14 horas de sĂĄbado (26/10), o vereador José Soares de Sousa, conhecido como Zé Fadiga (MDB), da cidade de Ribeirão Cascalheira-MT (379 km de Barra do Garças) matou a ex-esposa, que tinha medida protetiva contra ele, e o ex-cunhado, que era servidor pĂșblico, motorista da ambulância. O duplo-homicĂdio aconteceu no distrito de Novo ParaĂso. Imediatamente a PolĂcia Militar se mobilizou na região para prender o vereador que fugiu num veĂculo Corsa prata.
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Na sequĂȘncia, as diligencias da PM encontraram automóvel e o parlamentar tirou a própria vida. A ocorrĂȘncia estĂĄ sendo registrada pela PM que acompanha o trabalho da Politec no distrito onde o duplo homicĂdio aconteceu.
Zé Fadiga tentou a reeleição de vereador no mĂȘs de outubro, mas obteve ĂȘxito, conquistou 157 votos.
No mĂȘs de junho, o Ministério PĂșblico de Mato Grosso formalizou a denĂșncia contra Zé Fadiga pelas acusações de agressão, ameaça e cĂĄrcere privado contra esposa. O processo, registrado sob o nĂșmero 1000748-52.2024.8.11.0079, estĂĄ sendo analisado pela Vara Ănica de Ribeirão Cascalheira.
O vereador que foi solto após pagar uma fiança de R$ 2.500 durante audiĂȘncia de custódia realizada no sĂĄbado, 22 de junho. Souza havia sido preso em decorrĂȘncia das denĂșncias feitas por sua esposa, que procurou a Delegacia de Ribeirão Cascalheira relatando que estava sendo agredida e mantida em cĂĄrcere privado por ele. Segundo a vĂtima, o vereador a proibia de sair de casa sozinha e de usar meios de comunicação.
Na denĂșncia, o Ministério PĂșblico solicita que o caso seja priorizado no processamento e julgamento, de acordo com a Lei Maria da Penha. Além disso, pede a fixação de um valor mĂnimo para reparação dos danos à vĂtima, incluindo danos morais, e requer que a vĂtima seja informada sobre todos os atos processuais, como a entrada e saĂda do acusado da prisão, datas das audiĂȘncias e a sentença final.
A promotoria também optou por não oferecer o Acordo de Não Persecução Penal ou a suspensão condicional do processo, conforme as restrições legais. Foi solicitado ainda que a Câmara de Vereadores de Ribeirão Cascalheira seja notificada sobre a denĂșncia, para que possa considerar a instauração de um procedimento administrativo que pode levar à cassação do cargo de vereador, caso seja constatada conduta incompatĂvel com a função.
A denĂșncia foi assinada pela promotora de Justiça Substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli e estĂĄ disponĂvel para consulta pĂșblica no portal do Processo Judicial Eletrônico (PJe).