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CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto no Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), uma PEC que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações previstas em lei ou autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Foto: Valor Econômico - Globo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), uma PEC que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações previstas em lei ou autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada por 35 votos a favor e 15 contra.

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado federalEduardo Cunha, a PEC inclui a expressão "desde a concepção" no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais, estabelecendo a “inviolabilidade do direito à vida”.

A relatora da proposta, deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), votou pela admissibilidade do texto pró-vida.

Na semana passada, um pedido de vista adiou a votação, mas a discussão foi retomada e concluída nesta quarta-feira. A CCJ, presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), conta com membros influentes da direita, incluindo aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, como Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP).

Agora, a PEC será encaminhada para análise de uma comissão especial, e só irá à votação no plenário da Casa se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Em sua justificativa, Eduardo Cunha defendeu que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida deve incluir o “momento do início da vida”, que, segundo ele, ocorre na concepção e não no nascimento. Ele argumentou que as garantias de inviolabilidade do direito à vida devem ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na perspectiva correta.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: quando o feto apresenta anencefalia, em casos de gravidez resultante de estupro e quando a gravidez representa risco de vida para a mãe. Nos casos de anencefalia e risco para a mãe, é necessário apresentar laudos médicos. Para o aborto em caso de violência sexual, o relato da vítima à equipe médica é suficiente, sem a necessidade de boletim de ocorrência ou exames.

Em junho deste ano, a Câmara também aprovou a urgência de um projeto que altera o Código Penal, equiparando o aborto a homicídio. No entanto, a votação do texto no plenário ainda não ocorreu devido à falta de consenso.

GAZETA BRASIL

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