Pais que optaram por não vacinar seus filhos contra a Covid-19 em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados pela Justiça a pagar multas que variam de três a seis salários mínimos, equivalentes a até R$ 8,4 mil. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (6) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As ações tiveram início após o Conselho Tutelar da cidade notificar o Ministério Público sobre a recusa dos pais em imunizar os filhos, sem justificativas médicas fundamentadas. Segundo a NSC TV, o MPSC tentou dialogar com as famílias para conscientizá-las sobre a importância da vacinação, mas, diante da resistência, apresentou as representações judiciais.
Duas das três decisões judiciais aplicaram multas de seis salários mínimos, enquanto a terceira estipulou a penalidade em três salários mínimos, cerca de R$ 4,2 mil. Por envolver menores de idade, os detalhes dos casos estão sob sigilo judicial, incluindo o número exato de responsáveis penalizados.
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelo caso, destacou a relevância da vacinação como uma medida de saúde pública essencial, alinhada ao que prevê o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo ela, “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
O artigo 14, parágrafo 1º do ECA, estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. A decisão judicial também se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçou a obrigatoriedade da vacinação desde que aprovada por órgãos de vigilância sanitária e incluída no PNI.
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