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Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro; 1,5 milhão de contribuintes serão excluídos

A Receita Federal informou que o Portal do Simples Nacional estará aberto durante todo o mês de janeiro de 2025 para que contribuintes possam realizar pedidos de adesão ou retorno ao regime tributário.

Por Comando da Notícia

27/12/2024 às 17:25:37 - Atualizado há
Foto: Agência Gov - EBC

A Receita Federal informou que o Portal do Simples Nacional estará aberto durante todo o mês de janeiro de 2025 para que contribuintes possam realizar pedidos de adesão ou retorno ao regime tributário. O prazo, que se encerra no último dia útil do mês, está previsto no artigo 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006.

A oportunidade é especialmente relevante para empresas excluídas do Simples Nacional em 2024, incluindo aquelas que não regularizaram débitos indicados nos Termos de Exclusão enviados pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024.

Do total de 1.876.334 contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, aqueles que quitaram seus débitos dentro do prazo legal permanecerão no regime automaticamente. Já os cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que possam retornar ao regime, há alternativas como parcelamento e transação dos débitos.

A Receita Federal disponibilizará, a partir de 29 de dezembro de 2024, a ferramenta “Consulta Optantes”, por meio da qual os contribuintes poderão verificar se estão aptos a permanecer no Simples Nacional. É importante ressaltar que, para ingressar ou reingressar no regime, o CNPJ deve estar em situação regular com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões deles microempreendedores individuais (MEIs). A Receita Federal projeta receber aproximadamente 1,2 milhão de pedidos de adesão até o final de janeiro, mantendo a média registrada em anos anteriores.

Para os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos, não é necessário realizar nenhuma ação, já que a opção pelo regime é mantida automaticamente.

Fonte: GAZETA BRASIL
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