A Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (21), o pedido da Prefeitura de São Paulo para aplicar multa diária de R$ 1 milhão contra a empresa 99 pela oferta do serviço de transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista. A decisão foi proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação civil pública movida pelo município.
A Procuradoria Geral do Município havia ingressado com a ação na última sexta-feira (17), alegando que a empresa estaria descumprindo o decreto municipal n.º 62.144/2023, que desde janeiro de 2023 proíbe o transporte remunerado de passageiros por motocicletas acionado via aplicativos.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela — medida que buscava a aplicação imediata da multa antes do julgamento do mérito do processo. Em sua decisão, o juiz argumentou que:
- O serviço de transporte por motocicletas acionado por aplicativos já é oferecido em diversas capitais do país;
- O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 967, considerou inconstitucional proibir ou restringir o transporte privado por aplicativos, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência;
- Leis semelhantes, em outros municípios e estados, que buscavam proibir o transporte privado de passageiros por motos, já foram declaradas inconstitucionais pela Justiça.
“Assim, não vislumbro presentes os requisitos necessários e, por conseguinte, indefiro a antecipação de tutela, deixando de aplicar a pretendida multa pelo descumprimento do Decreto Municipal n.º 62.144, de 06 de janeiro de 2023”, determinou o magistrado.
Processo ainda em andamento
Embora o pedido de multa tenha sido negado, o mérito do processo ainda não foi julgado. O caso envolve um mandado de segurança impetrado pela 99, instrumento jurídico utilizado para questionar possíveis atos ilegais ou abusivos de autoridade pública que possam ferir direitos da empresa.
A Prefeitura de São Paulo mantém a posição de que o serviço de mototáxi acionado por aplicativos é irregular e continuará defendendo a aplicação das normas municipais. Já a 99 argumenta que a proibição viola princípios constitucionais e a livre concorrência.
A decisão abre precedentes para novas discussões sobre a regulamentação do transporte por motocicletas em aplicativos na capital paulista, tema que já é motivo de debate em outras cidades do Brasil.
GAZETA BRASIL