O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se contra a ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca permitir que profissionais de enfermagem realizem abortos legais nos casos previstos pela legislação brasileira. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que questionam a interpretação do Código Penal sobre a restrição do procedimento apenas a médicos.
Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três situações: quando a gestação representa risco de morte para a mulher, quando é resultado de estupro e em casos de fetos com anencefalia, conforme decisão do STF em 2012. No entanto, apenas médicos podem realizar o procedimento, o que o PSOL e a Aben argumentam ser uma limitação indevida, contrariando diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo as entidades, o aborto é um procedimento de baixa complexidade que poderia ser realizado por outros profissionais capacitados, especialmente em unidades de atenção primária.
O CFM, no entanto, alerta para riscos à saúde da mulher caso a permissão seja ampliada para enfermeiros. Em nota, a entidade afirmou que “o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”.
O Conselho também destaca que a classificação do aborto como procedimento médico complexo pode tornar o atendimento mais burocrático e lento, impactando especialmente meninas em situação de vulnerabilidade. O STF ainda não tem previsão para julgamento da ADPF 1207, e a decisão poderá impactar diretamente a política de saúde pública no Brasil.
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