A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de uma queixa-crime movida contra o presidente Jair Bolsonaro pela procuradora da República Monique Cheker.
Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não há “indícios mínimos” de que Bolsonaro cometeu o crime de calúnia contra Monique Cheker.
Em janeiro deste ano, em uma entrevista à Jovem Pan, Bolsonaro acusou a procuradora de fraudar provas para acusá-lo de crime ambiental, em 2012. Naquele ano, o presidente da República foi autuado por pescar ilegalmente na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Em seu parecer enviado ao STF, Lindôra afirma ainda que “do Presidente da República não se pode cassar, pela via penal, a liberdade de pensar, refletir, expressar e criticar”. Para ela, Jair Bolsonaro “apenas exerceu direito de crítica” ao trabalho da procuradora, o que não configura crime.
“Não cabe aqui julgar ou tolher eventuais críticas do querelado em relação à conduta da querelante, no exercício das atribuições de membro do Ministério Público Federal, cabendo apenas identificar se a intenção dele, ao expressar tal percepção, seria de ofender a honra pessoal e objetiva da Procuradora da República, o que não é o caso, tendo em vista que o querelado apenas exerceu direito de crítica, e qualquer crítica baseia-se em opinião pessoal e subjetiva do emitente”, escreveu a vice PGR.