A Prefeitura de Barra do Garças baixou nesta terça-feira (29/11) o Decreto 5.042, que fica obrigado no Município de Barra do Garças o uso de máscaras em unidades hospitalares e afins, bem como para aquelas pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado febril.
Recomenda-se também o uso de máscaras em ambientes fechados para toda a população municipal e nas redes de ensino particular e pública do Município. Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em ambientes abertos, por idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Recomenda-se também a disponibilização de álcool na concentração de 70% à todas as atividades econômicas e não econômicas.
Segundo o último Boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, Barra do Garças tem 53 casos ativos de Covid-19 com 3 pessoas internadas.