Moraes disse ainda que as condutas dos parlamentares poderão eventualmente ser questionadas e analisadas pelo Conselho de Ética da Câmara.
“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal”, escreveu.
Segundo o ministro, “até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo”.
O pedido envolveu os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).
Na mesma decisão, o ministro também indeferiu a instauração de novo inquérito policial para apurar as condutas dos parlamentares eleitos.
No sábado (28), a Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado contra o mesmo pedido, feito por advogados ligados ao grupo Prerrogativas, de viés progressista.