Um casal de Belo Horizonte fez um pacto antenupcial que estabelece multa de R$ 180 mil em caso de traição. Pacto antenupcial estabelece as regras que vão vigorar durante a união.
Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
O documento é validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital mineira. Segundo a juíza, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
A magistrada explicou que “embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”.