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LEI MATO-GROSSENSE

Aras aciona STF para tirar porte de arma de agentes socioeducativos de MT

Aras pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso


A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para derrubar a lei que garante porte de arma aos agentes de segurança socioeducativo de Mato Grosso. A ação é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A Lei 10.939/2019, questionada pela PGR, garante ao ocupante de cargo de provimento efetivo de agente de segurança socioeducativo, o direito de portar arma de fogo institucional ou particular nos limites do Estado de Mato Grosso, com proibição de portá-la no interior dos Centros de Atendimento Socioeducativo, exceto quando do exercício da atribuição de contenção em situações devidamente regulamentadas e autorizadas.

Conforme Aras, a lei mato-grossense afronta os artigos 21, VI, e 22, I e XXI, da Constituição Federal, que reservam à União as atribuições de autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como de legislar sobre a respectiva matéria e sobre direito penal.

"A ora impugnada Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso, portanto, ao conceder direito de porte de arma de fogo aos titulares do cargo de agente de segurança socioeducativo, adentrou em seara que importa ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, há de ficar a cargo exclusivo da União. Assim, ao se imiscuir no regramento aplicável à concessão de porte de arma de fogo, o diploma estadual questionado violou a competência legislativa e material da União para dispor sobre a matéria, sobretudo por viabilizar, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica e por cuidar de tema afeto a material bélico", enfatiza.

Aras pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso e requer o que se colham as informações do governador Mauro Mendes (União) e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, bem como, que se ouça a Advocacia-Geral da União.

Em decisão proferida no último dia 17, o ministro Edson Fachin, solicitou informações do governador Mauro Mendes (União) e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, quanto a norma impugnada pela PGR. Eles têm 30 dias para responder às solicitações.

Já a Advocacia-Geral da União terá o prazo de 15 dias para se manifestar.

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Rojane Marta/ VGN

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