O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do Concurso Público nº 001/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, após a apresentação de uma Representação de Natureza Externa (RNE) pelos vereadores Fernando Pereira da Silva, Frankisiley Rodrigues Rezende, Uidman Severiano Carrijo e Vonei Cardoso de Oliveira.
Os vereadores alegaram que a realização do concurso, que prevê o preenchimento de 148 vagas, pode gerar impacto financeiro significativo nas contas públicas. Segundo eles, o aumento das despesas com pessoal elevaria o gasto total para 56,17% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito de Ribeirãozinho, Ronivon Parreira das Neves, apresentou defesa afirmando que o impacto financeiro seria de 45,36%, abaixo do limite legal. Ele também destacou que a realização do concurso foi determinada anteriormente pelo TCE-MT devido à necessidade de preenchimento do cargo de contador.
Apesar da justificativa, o conselheiro relator concedeu a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão do concurso até a análise definitiva do mérito. A prefeitura deverá cumprir a decisão sob pena de multa diária de 10 UPF"s/MT.
O caso segue em análise no TCE-MT para avaliar a viabilidade econômica do certame e possíveis irregularidades na contratação.