O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no plenário virtual uma ação da deputada Tabata Amaral contra o também deputado Eduardo Bolsonaro por tuítes apontados como difamatórios após o veto do então presidente Jair Bolsonaro de doação de absorventes para mulheres pobres.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o recebimento de uma queixa-crime. Em seu voto, o magistrado disse que o post de Eduardo Bolsonaro foi “misógino”.
“O deputado federal, nas publicações em referência, na plataforma digital Twitter, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal, cuja ilicitude deverá ser devidamente apreciada por esta Suprema Corte”, disse Moraes.
Relator, Dias Toffoli já votou para rejeitar a queixa por entender que Eduardo está protegido pela imunidade parlamentar.
Um dos posts contestados apresentava uma imagem de Tabata com a frase: “Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes”.
Em outro tuíte questionado diz : “Ah tá! Agora mulheres só menstruam se o Bolsonaro deixar entendi Essa aquisição passaria por licitação que compraria o mais barato (e em tese de pior qualidade). Assim, é melhor aos mais humildes receber esse dinheiro em forma de benefício assistencial e deixá-los escolher”