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ASSÉDIO MORAL

Delegado alega sofrer "perseguição cruel" e pede indenização do Estado

Justiça negou indenização para Cabral


A 1ª Vara da Fazenda da Pública de Cuiabá intimou o delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Christian Alessandro Cabral, sobre um recurso contra uma sentença de um processo por assédio moral movido por ele contra o Governo de Mato Grosso. Ele pede indenização por danos morais em razão de uma suposta perseguição de superiores que vem sofrendo na Corporação.

"Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto", diz a publicação. No dia 8 de novembro de 2022, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou um processo de indenização por assédio moral movido pelo delegado da PJC contra o Governo do Estado.

Nos autos, Christian Alessandro Cabral conta que vem sofrendo represálias de superiores – que estariam agindo, inclusive, com "requintes de crueldade". Dois processos judiciais foram ingressados pelo delegado em razão do suposto assédio moral, nos anos de 2011 e 2013, respectivamente.

"Cuida-se de ação de indenização por assédio moral ajuizada por Christian Alessandro Cabral em desfavor do Estado de Mato Grosso, argumentando preliminarmente, a conexão das ações indenizatórias, pois mesmo com o ajuizamento da primeira ação indenizatória em 15/03/2011, às represálias contra a sua pessoa continuaram, sendo perpetradas com maior repetição e requintes de crueldade, razão pela qual em 04/06/2013 protocolou nova ação indenizatória", diz ele no processo.

Um dos motivos que levaram Christian Alessandro Cabral a recorrer ao Poder Judiciário foi a sua remoção da função de delegado plantonista da Coordenadoria de Plantão Metropolitano, da PJC. Na decisão de novembro de 2022, o juiz Flávio Miraglia Fernandes lembrou que Christian Alessandro Cabral já foi alvo de um termo circunstanciado, enviado pela Corregedoria-Geral da PJC ao Juizado Especial Criminal de Cuiabá, em razão de ser "reincidente na prática de agir arbitrariamente, com ameaças de prisão a peritos do IML".

O juiz também ponderou que as remoções de delegados de suas lotações é praxe na PJC, e considerou ser "normal" a disputa por funções específicas dentro da corporação. "É possível haver divergências, conflitos internos, disputas por cargos ou delegacias, debate de ideias, reivindicações, embates sobre temas ou estratégias no ambiente laboral sem que haja a configuração do assédio moral, como é a hipótese dos autos que não restou configurado o assédio moral no ambiente laboral", considerou o magistrado.

O processo deve seguir seu trâmite após a resposta do delegado do PJC.

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FOLHA MAX

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