Se você tem o hábito de emprestar seu cartão de crédito para amigos e familiares, esteja em alerta. O cruzamento de informações entre a renda declarada e as transações financeiras será realizado de forma ainda mais rigorosa, o que exige atenção redobrada ao prestar contas ao Fisco.
Ou seja, a partir deste ano, se receber menos do que gastou, um alerta poderá ser aceso pela Receita Federal. Isso, porque, a partir deste ano, mais instituições serão obrigadas a repassar para o órgão dados sobre as movimentações dos contribuintes.
Para exemplificar melhor, se a pessoa declara que tem um salário de R$6 mil e gasta R$ 10 mil no cartão de crédito, a Receita pode entender que essa diferença está sendo sonegada e o contribuinte pode ser chamado para explicações.
Tecnologia facilita cruzamento de dados
Allisson Martins, economista e professor da Unifor, explica que com o avanço tecnológico observado nos últimos anos, a Receita dispõe de ferramentas ainda mais sofisticadas para o cruzamento de dados, "o que torna a identificação de inconsistências fiscais mais precisa e eficiente".
"Para evitar cair na malha fina, o ideal é atender o regramento estabelecido, declarando corretamente rendimentos, ganhos, patrimônio e demais ativos".
Emprestar nunca foi recomendado
No que se refere à prática de "emprestar o cartão de crédito", Martins reforça que "ela já não era recomendada anteriormente e, com esse novo nível de fiscalização, torna-se ainda mais proibitiva".
Além dos problemas tradicionais, como a inadimplência e o descontrole financeiro, o economista destaca o novo risco, agora de natureza fiscal. "Movimentações realizadas por terceiros podem ser interpretadas como aumento de patrimônio não declarado, potencialmente levando o titular à malha fina", ressalta.
Veja as novas regras
A Receita Federal, a partir deste ano, está obrigando as operadoras de cartão de crédito, que são as marcas das "maquininhas", por exemplo, e as chamadas "instituições de pagamento", a informar dados sobre as movimentações financeiras dos seus clientes.
Antes, somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam essas informações. Agora, instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais e varejistas de grande porte, por exemplo, entram nessa obrigatoriedade de repasse de dados.
Além disso, a partir deste ano, todas as instituições previstas deverão enviar os dados quando o valor movimentado for superior a R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF), e superior a R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ), em qualquer tipo de operação financeira, ou seja, PIX, débito, crédito, depósito, entre outros.
A Receita afima que não haverá qualquer aumento de tributação, mas sim, uma fiscalização mais rigorosa no país, com relação ao pagamento de impostos.
Diário do Nordeste