Militar tentou dar carteirada em PRFs para tentar driblar batida
A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal em Barra do Garças, manteve a prisão de Marcos Divino Teixeira da Silva, primeiro-tenente da Polícia Militar, após a realização da audiência de custódia. Ele foi preso na última terça-feira (28), após ser flagrado dirigindo uma caminhonete carregada com pouco mais de 100 quilos de cocaína, na BR-070.
A defesa do policial tentava o relaxamento da prisão, alegando a ilegalidade da busca veicular, sem que houvessem suspeitas do cometimento de ato ilícito, já que foi baseada em um caráter, segundo os juristas, subjetivo, que foi o nervosismo do militar. Os advogados também apontaram que Marcos Divino Teixeira da Silva tem bons antecedentes, residência fixa, fonte lícita de rendimentos, além de apresentar problemas de saúde.
A magistrada negou o pedido, apontando que não há ilegalidade alguma na abordagem policial que levou à prisão em flagrante, tendo em vista que os policiais que atuaram na sua abordagem têm por função institucional o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Ela também destacou que a busca se deu após diversas contradições apresentadas pelo militar ao responder as perguntas feitas pelos policiais.
"Com efeito, o que motivou a busca veicular não foi apenas a mera percepção subjetiva de eventual nervosismo do custodiado, mas as diversas contradições apresentadas ao responder as perguntas feitas pelos policiais, no que se refere à propriedade do veículo e à origem e ao destino da viagem, bem como o fato de ter insistido em sua qualificação como policial militar, a indicar que tal condição o livraria da apresentação de documentos e abordagens, o que é apto a justificar fundada suspeita de que o custodiado buscava, de fato, ocultar objetos e ou práticas ilícitas", diz trecho da decisão.
Durante a abordagem, foram encontrados 102 tabletes de substância análoga a cocaína, que totalizaram 107,5 quilos da droga. Os policiais localizaram ainda duas pistolas, com dois carregadores.
As armas estavam com a numeração raspada e em uma das carteiras do militar detido estava uma nota fiscal de uma compra feita na Bolívia e um cartão de vacina boliviano, em seu nome. "Por fim, há que se ressaltar que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, fonte de renda lícita e residência fixa não são aptos, por si sós, a afastar a decretação da prisão preventiva, quando demonstrados os seus pressupostos. Ademais, o fato de o custodiado possuir problemas de saúde (glaucoma e hipertensão) também não é apto a afastar a prisão cautelar, tendo em vista que é possível a continuidade do tratamento no cárcere. Com fundamento no exposto, converto a prisão em flagrante de Marcos Divino Teixeira da Silva, em preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal", diz a decisão.