O.S.S., mais conhecido como "Boladão" do Comando Vermelho, negou usar este apelido e disse que outro criminoso usa a alcunha para tentar se livrar da prisão preventiva. Ele foi detido por envolvimento com a facção em Primavera do Leste (231 km o sul de Cuiabá) onde atuava no controle das "bocas de fumo" e recolhimento das mensalidades dos faccionados.
O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, negou o pedido de revolgação da preventiva, tendo em vista que apesar de negar usar o apelido "Boladão", a própria defesa alegou que ele usava o nome em uma rede social quando era mais novo. Ou seja, o advogado apresentava uma contradição no novo recurso.
"Vê-se, dessa maneira, que não há fato novo apto a refutar os indícios de autoria presentes nos autos, mas apenas uma legítima tentativa da defesa em buscar eventual revogação de prisão de seu patrocinado, laçando mão de argumentos que não se sustentam por si só", argumentou o magistrado.
O réu também afirmou à Justiça ser o principal responsável pela filha bebê para conseguir o benefício da prisão domiciliar. "De igual forma, no que tange à alegação de que o réu é provedor do lar, sendo único responsável pelo sustento de sua filha recém nascida, tem-se que o simples fato do increpado ser genitor de criança menor de idade não lhe assegura o benefício da prisão domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, estando estas condicionadas à demonstração da imprescindibilidade do agente nos cuidados da infante, o que não foi comprovado nos autos".
Para o juiz, a prisão se justifica tendo em vista "a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelo denunciado", já que a "a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, considerando a natureza e gravidade dos crimes imputados ao denunciado".
J1/AGORA