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SEM ISONOMIA

MP quer acabar com privilégio de idade em concursos para militares de MT

Lei libera militares com mais de 35 anos


O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando um privilégio dos militares de Mato Grosso em relação à idade de ingresso nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Conforme o chefe do Ministério Público do Estado (MPMT), a Lei nº 555/2014, conhecida como "Estatuto dos Militares de Mato Grosso", estabelece a idade máxima de 35 anos para ingresso tanto na PM quanto nos Bombeiros.

A regra, no entanto, vale só para aqueles que ingressam nas corporações – ou seja, quem já é policial ou bombeiro pode ser aprovado em concursos mesmo tendo mais de 35 anos. "O Estado de Mato Grosso amplia a desvantagem daqueles que não se encontram nessa categoria, em consequente restrição do acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, e não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos", argumenta Deosdete.

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Ainda na avaliação do chefe do MPMT, a Lei nº 555/2014 "favorece indevidamente os militares estaduais da ativa do Estado de Mato Grosso, em patente violação aos princípios constitucionais do concurso público, da isonomia e da impessoalidade". Deosdete Cruz Júnior também afirma que a disposição legal afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal e da própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), uma vez que o "Estatuto dos Militares de Mato Grosso" oferece uma "vantagem" aos policiais e bombeiros nos concurso públicos das corporações.

"Ao criar exceção ao critério de idade para ingresso nos concursos públicos para instituições militares, oferece vantagem a candidatos que já sejam militares estaduais da ativa modelo estabelecido pelas Cartas Federal e Estadual para os concursos públicos princípios do concurso público, da isonomia e da impessoalidade, afronta o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal", defende o chefe do MPMT.

A ADI deve ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ainda não proferiu uma decisão sobre o caso.

FOLHA MAX

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