A senadora Soraya Thronicke (União Brasil – MS) afirmou nesta terça-feira, 21, ter 35 assinaturas para a CPI dos Atos Antidemocráticos, que visa investigar o episódio de 8 de janeiro, em Brasília. Contrariando as declarações proferidas pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviadas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a parlamentar alega que no regimento interno da Casa Alta não há opção de “ratificar” assinaturas para um requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Assim, ela justifica que seu pedido soma 35 assinaturas – oito a mais que o necessário. “Estou aguardando que Rodrigo Pacheco leia o meu requerimento de abertura da CPI, porque temos 35 assinaturas. ( ) Dentro do regimento interno ou você assina, ou retira, não existe hipótese de ratificar. O que é válido não precisa ser ratificado, não há que se ratificar”, disse Soraya, em conversa com jornalistas.
A senadora também questiona qual seria o destino das 20 assinaturas que não foram ratificadas. “Estão no limbo. São nem-nem, não foram retiradas e nem tão pouco ratificadas”, alegou. Soraya citou ainda um suposto erro no sistema do Senado Federal que teria ratificado a sua própria assinatura e falou em “golpe”. “Eu já estou insegura com o sistema. ( ) Não coloquei requerimento de assinatura e ela foi ratificada, isso é muito sério. Acredito que o Pacheco vai resolver isso”, afirmou. “Mais grave que o dia 8, que foi uma tentativa de golpe, seria um golpe efetivo. E isso é um golpe. Você desconsiderar a assinatura de uma maioria do Senado, é dissolução do Senado Federal. Não estou discutindo se vamos ou não abrir CPI, é algo mais grave”, conclui.
Como a Jovem Pan mostrou, o presidente Rodrigo Pacheco estipulou prazo até a última sexta-feira, 17, para que os senadores confirmassem apoio ao requerimento da comissão. Em resposta ao STF, o senador afirmou que não seria possível a instalação da comissão parlamentar sem que houvesse a ratificação das assinaturas – o que não aconteceu até o prazo determinado. “Sem a aludida confirmação, não há possibilidade fática ou jurídica de que o requerimento que constitui o objeto da impetração possa ser lido, considerando o término da legislatura em que protocolado, do que resulta não haver direito líquido e certo da impetrante”, disse no documento, enviado ao ministro Gilmar Mendes após Soraya entrar com um mandado de segurança na Corte.