Na noite desta quinta-feira (23), a juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) Eliane Aparecida da Silva Pedroso proferiu decisão que reafirma a permissão da adoção da catraca livre no Metrô durante a greve dos metroviários, e rejeita liminar solicitada pela empresa ontem. O Metrô havia pedido que a justiça estipulasse um quantitativo mínimo de funcionários trabalhando durante a greve dos metroviários, iniciada na manhã de hoje.
A juíza multou o Metrô de São Paulo em R$ 100 mil por prática antissindical.
“Reitero a negativa da liminar requerida pelo Metrô e reconheço, incidentalmente, a prática de conduta antissindical, punindo-o com multa de R$ 100 mil, em favor do requerido. Na reiteração, a atitude, além de reforçar a conduta antissindical, pode caracterizar desobediência à ordem judicial e desrespeito à justiça, atos passíveis de punição penal e civilmente”, diz a juíza na decisão.
A magistrada reconheceu mais cedo, em audiência de conciliação, que poderia haver um conflito de decisões, caso ela decidisse que o mandado de segurança não teria validade. “Se mantiver a minha decisão, haverá duas decisões e o sindicato vai optar por aquela que é conveniente a ele”, disse a juíza em audiência de conciliação.