Em decisão proferida na quinta-feira (23), a juíza Daiane Marilyn Vaz, da 2ª Vara Criminal de Água Boa, concedeu liberdade provisória aos policiais militares Wallison Almeida dos Anjos, 33, e Junio Alves Ferreira, 34, e outros dois presos na manhã de quarta-feira (22) acusados de liderar uma invasão de terra na cidade de Água Boa (730 km a Leste). Entre os argumentos, ela entendeu que não há indícios de que integravam organização criminosa.
A audiência de custódia sobre a prisão em flagrante de Junio, Wallison e Ricardo Montenegro de Lima pelos crimes de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, e usurpação (art. 161), e também a prisão de Clailton Antonio Alves, apenas pelo crime previsto no art. 288 foi realizada no dia 23.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e conversão em prisão preventiva.
"Tenho que foram observadas as garantias processuais e constitucionais dos acusados, visto que foram devidamente interrogados e cientificados de suas garantias, submetidos a exame de corpo de delito e ainda comunicaram sua prisão ao seu defensor", disse a juíza.
A prisão em flagrante foi homologada, no entanto a magistrada entendeu que não ficou comprovado o crime de associação criminosa.
"Ainda que a autoridade policial tenha imputado aos conduzidos a prática do crime de associação criminosa, reputo que não restou demonstrada a ocorrência de tal delito, ao menos neste momento apriorístico, em que não há análise do mérito da causa. Isso porque não há no feito elementos robustos da materialidade ou indícios suficientes de autoria que possam transparecer a ocorrência do crime".
Ela concedeu liberdade a Clailton, Ricardo, Wallison e Junio, mediante pagamento de fiança. Para Ricardo a fiança foi estipulada em R$ 60 mil, enquanto para os militares foi de 5 salários mínimos.
"Não se percebe proporcionalidade na decretação da privação total de liberdade dos indiciados, visto que são juridicamente primários, os delitos não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça e eventual condenação não acarretará em regime fechado para o cumprimento da pena, de modo que a segregação cautelar seria manifestamente desproporcional", justificou a magistrada.
O caso
Consta nos autos os relatos da vítima, que disse que no último dia 21 de março, por volta da 8h30,estava indo para a lavoura trabalhar quando viu uma pessoa, que seria Clailton, no meio da plantação de soja, com um aparelho topográfico instalado no chão.
Ao se aproximar, a vítima perguntou ao homem o que estava fazendo e ele respondeu que fazia uma medição para uma empresa de Confresa, para fins de obras na estrada. Ele então foi questionado sobre o nome da empresa, mas não soube dizer. A vítima também perguntou o nome do patrão e o homem também não soube dizer.
O fazendeiro disse que achou a história muito estranha, pois Clailton estava no meio de sua propriedade e não às margens da rodovia. Ele levou o suspeito até a sede da fazenda e o colocou em um quarto até a chegada da polícia.
Depois, ele verificou que outras 3 pessoas também faziam medições de terra e então decidiu avisar seu vizinho, já que os suspeitos também estavam na propriedade dele. Uma Ford Ranger depois chegou à propriedade rural da vítima com os suspeitos Ricardo, Wallison e Júnio à procura de Clailton.
Eles disseram ser da cidade de Nova Xavantina e, ao avistarem o vizinho do fazendeiro, saíram do local, foram até a porteira e um tempo depois seguiram no sentido a Água Boa. Clailton quebrou a janela do quarto e tentou fugir, mas foi detido até a chegada da polícia.
A PM foi acionada para atender a possível invasão na fazenda localizada no Distrito de Serrinha, sendo que o denunciante informou que um dos suspeitos estava sob a "guarda" do fazendeiro e os outros fugiram.
Quatro equipes policiais então se mobilizaram e, enquanto seguiam para a fazenda, conseguiram abordar os suspeitos. Duas equipes os levaram à Água Boa e as outras continuaram para a propriedade rural.
A vítima relatou aos policiais o que havia ocorrido. Já Clailton alegou que estava fora da propriedade fazendo medição topográfica e em determinado momento o fazendeiro chegou, o agrediu fisicamente e quebrou o equipamento topográfico. As partes foram então encaminhadas à delegacia.