Polícia MALANDRAGEM JURÍDICA

Advogada é condenada a pagar R$ 8 mil por ter "sumido" com dinheiro de cliente em MT

Ela recebeu adiantado, protocolou a ação e simplesmente "sumiu"

Por Comando da Notícia

27/03/2023 às 08:50:24 - Atualizado há

Uma advogada que atua em Mato Grosso vai pagar R$ 8 mil de indenização a um cliente por deixar de representá-lo no Poder Judiciário Estadual. A defensora chegou a receber R$ 1 mil adiantados para ingressar com um processo por quebra de contrato contra o condomínio de luxo Village do Bosque, em Cuiabá, mas depois de pegar o dinheiro não protocolou a ação, e "sumiu".

A decisão que determinou o pagamento da indenização é da juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida na última segunda-feira (20).

Segundo os autos, o cliente procurou a advogada M. M. S, no ano de 2013 para processar o Village do Bosque e ficou frustrado ao não obter resposta da defensora sobre o andamento do processo – que nem chegou a ser ajuizado. Além do calote, ela também ficou em posse de documentos originais do imóvel de seu contratante.

"A ré não lhe deu nenhuma informação posterior, bem como não ajuizou a ação para qual foi contratada, pelo que requer via liminar que a requerida devolva os documentos originais referentes ao imóvel do reclamante", diz trecho do processo.

Em sua decisão, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro revelou que a advogada sequer se defendeu no processo, sendo julgada à revelia.

"A autora trouxe aos autos provas da contratação e pagamento do serviço, ou seja, do fato constitutivo de seu direito, visto que pagou por um serviço que não foi realizado. Por outro lado, a ré deixou de desconstituir a pretensão da autora, se quedando inerte quanto à demonstração de que os honorários eram devidos, pois teria realizado o trabalho para o qual foi contratado", analisou a magistrada.

Além da indenização, a jurista foi condenada a devolver os R$ 1 mil pagos de forma adiantada, e tem 30 dias para restituir os documentos originais do imóvel do cliente que estão em sua posse, sob pena de multa.

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Fonte: FOLHA MAX
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