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SEGURANÇA PÚBLICA

Justiça autoriza candidato acusado de agredir ex tomar posse em concurso público

Investigação contra postulante a vaga no sistema socioeducativo havia sido arquivada em 2014


O candidato V.O.P.F. conseguiu na Justiça o direito de permanecer como aprovado no concurso do Sistema Socioeducativo e tomar posse este ano. Ele havia sido eliminado na investigação social, por já ter tido uma medida protetiva pedida por sua ex-companheira, no entanto, como o caso foi arquivado, ele continua sem antecedentes criminais.

Segundo o candidato, ele foi aprovado nas quatro primeiras fases do concurso, sendo barrado na quinta etapa, de investigação social. A banca do concurso alegou que ele "faltou com a verdade" e "negou informação relevante" sobre seu histórico criminal.

"Conforme disposição contida na Constituição Federal, nem mesmo a sentença condenatória, sem o trânsito em julgado, autoriza a exclusão da presunção da inocência, que via de regra adentrará na conduta do candidato, reputação ilibada e seus afins, muito menos a existência de um inquérito policial já arquivado pode servir de fundamento para eliminação", diz trecho da decisão do juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A suposta mentira alega pela banca do concurso se refere a uma medida protetiva de 2012, que levou à uma investigação que acabou sendo arquivada em março de 2014.

"Portanto, em que pese a existência de procedimento especiais para a admissão de servidores, em que a natureza das atribuições assim o exigirem, as motivações para se eliminação devem atender aos dispostos no certame e nas leis vigentes, principalmente a presunção da inocência", enfatizou ainda o magistrado.

J1/AGORA

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