Bezerra cometeu atitudes ilegais no comando do MDB
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou um recurso proposto pela defesa do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB) e diminuiu uma condenação resultante de uma desaprovação das contas referentes à eleição de 2022. O ex-parlamentar, que teria que devolver pouco mais de R$ 835 mil, agora terá que ressarcir o Tesouro Nacional em R$ 241 mil pelas irregularidades.
Bezerra havia sido condenado pelo TRE-MT, mas recorreu alegando omissão e contradição no acórdão que resultou na punibilidade de R$ 835 mil. A defesa alegava que a Corte deixou de considerar diversos gastos eleitorais que haviam sido comprovados.
O ex-deputado destacava ainda que estabelecer precificação de bens, produtos e serviços com base em um tabelamento fixado em portaria, caracterizando clara intervenção no domínio econômico, indo de encontro ao princípio da livre iniciativa e do mercado autônomo. Entre os apontamentos feitos pela defesa de Bezerra, estava a locação de uma caminhonete Toyota Hilux, alugada por um mês e meio.
Outro gasto não contabilizado pelo TRE-MT era relativo à contratação de um taxi aéreo, por R$ 45 mil. Também era questionada a contratação de serviços de marketing digital, no total de R$ 6 mil, montante que a Corte acatou como válido.
O maior gasto, no entanto, era relativo à impressão de material gráfico, que totalizou R$ 484 mil. A empresa confirmou a execução dos serviços e o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a gráfica demonstrou aptidão para executar o serviço.
A Corte acatou o recurso e reduziu o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional, mas manteve as contas de Bezerra como reprovadas. "Com tais considerações, dou parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer o vício de contradição presente no site ns 3.8, 3.17, 3.21, 3.25 e 3.38 e considerar os documentos encartados tardiamente ao feito exclusivamente para fins de mensurar o montante a ser devolvido ao Tesouro Nacional. Desse modo, reduzo o valor total da devolução de R$ 835.758,86 para R$ 241.605,86, mantendo se, contudo, os demais efeitos da preclusão, bem como o mérito do julgamento das presentes contas como desaprovadas", diz a decisão.