Nesta quinta-feira (27), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em razão disso, o caso fica suspenso.
A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo o partido, a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional porque corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.
Ministro tem o prazo de 90 dias para devolver a ação para a pauta, mas disse que o período deve levar uma ou duas semanas.
Ao pedir vista, o ministro disse que recebeu dados do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), para demonstrar que o governo federal não tem calculado, exatamente, qual seria o deficit caso a decisão impactasse anos anteriores. Nunes Marques também mencionou que seria necessário um valor complementar entre R$ 1,5 bilhões e R$ 5,4 bilhões para o ano de 2024, a partir das mudanças definidas no julgamento.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança —que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR, um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Só o ministro André Mendonça votou até agora, acompanhando o relator.