O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte julgava uma ação penal em que o ex-senador e outras dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, eram investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora. No entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa.
Na próxima quarta-feira, 30, a Corte deve definir pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida. De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. No entanto, o ex-senador não deve ser preso de imediato. Isso porque é preciso aguardar a definição da dosemetria e, ao mesmo tempo, a publicação do acórdão condenatório. A partir daí, a defesa do ex-presidente também poderá seguir por um terceiro caminho, que é a apresentação de embargos de declaração e apresentar recursos para reverter a decisão.