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Imóveis

Setor imobiliário demanda regime especial na reforma tributária e enxerga possível aumento de 500% nos impostos

O relatório do grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara dos Deputados apresentou diretrizes com propostas para regimes especiais para quatro setores: combustíveis, sistema financeiro, seguros e construção civil.


O relatório do grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara dos Deputados apresentou diretrizes com propostas para regimes especiais para quatro setores: combustíveis, sistema financeiro, seguros e construção civil. Especialistas do segmento imobiliário têm ressaltado a importância de uma cobrança diferenciada para umas das frentes que mais movimento a economia brasileira. Caso os parlamentares adotassem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual para o setor, poderia haver um aumento de carga tributária de até 476%, de acordo com analistas. Corretor de imóveis e CEO da Escodelar Inteligência Imobiliária, Rafael Scodelario explica que, atualmente, as administradoras de imóveis podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional ou pelo lucro presumido. “São modelos em que são tributados respectivamente em 6% e 11,33% nas primeiras faixas de faturamento. Caso a reforma tributária passe e entre em vigor, todas as imobiliárias serão obrigadas a aderir ao regime do Lucro Real, submetendo-se a uma carga tributária de 34%. Caso passe também a tributação de dividendos como proposto (20%), os lucros, quando chegarem nas mãos dos sócios, estarão corroídos em mais de 50%. Em suma, quem pagava entre 11,33% e 14,53% no presumido será alcançado por uma carga tributária até 476% maior quando comparamos a tributação de 11,33% com a tributação final de 54% (34% do Lucro Real mais 20% dos dividendos)”, esclarece.

O advogado especialista em direito condominial Felipe Faustino complementa que existe uma série de incertezas e preocupações para o setor imobiliário acerca da reforma tributária, diante da possibilidade de um aumento significativo dos custos. “Um ponto crucial que deve ser analisado é o aumento dos encargos trabalhistas. Levando-se em consideração que a folha de pagamento do setor de serviços imobiliários corresponde a 70% das despesas, teríamos certamente um cenário de desencorajamento de novas contratações. Outro ponto importante são as novas regras que a Sociedade em Conta de Participação terá de seguir. Com a alteração, o modelo deverá ser o da tributação do sócio ostensivo, o que trará um grande problema, pois impossibilitará a tributação pelo lucro presumido, inviabilizando diversas operações, inclusive a moderna multipropriedade”, explica. “Além disso, um dos principais impactos seria nos Fundos Imobiliários (FIIs) pois, com a reforma tributária, passariam a ser taxados a uma alíquota de 15%. A reforma prevê sobre a tributação de FII, a possibilidade de revogação de isenção de rendimentos pagos à pessoa física, bem com dividendos recebidos pelo Fundo Imobiliário, sujeitos ao IRRF, a uma alíquota de 20%. Essas e outras questões tendem a trazer diversos impactos negativos para o setor imobiliário”, acrescenta Faustino.

Especialistas consideram que o setor de construção é um dos que apresenta maior complexidade na aderência ao imposto sobre o valor adicionado (IVA), porque ele trará uma maior complexidade na operação do setor, visto que deverá haver acompanhamento do imposto pago na construção, nas vendas e nas reformas dos imóveis. “É importante destacar que o setor imobiliário precisa de tratamento diferenciado, pois, além de falarmos de bens de consumo duráveis, abarca uma grande função social no país. Em outros países, o setor imobiliário conta com regimes específicos, o que parece não ser observado pelo Brasil. Infelizmente, a ausência de adoção de regime especial para o setor imobiliário poderá trazer grandes prejuízos para o mercado. O país deve estar atento a proporcionar ao setor condições de continuar sendo um dos principais motores da economia brasileira, com incentivos e regime de tributação especial. Olhando para o futuro, a grande preocupação é a redução de contratações e da atratividade dos produtos fornecidos pelo setor. Caso não seja tratado em regime especial, o setor tende a sofrer com a reforma, impactando diretamente em toda a sociedade”, avalia Faustino. Scodelario pondera que, em contrapartida, a reforma trará uma confiança para os clientes que buscam investir ou adquirir um moradia, ajudando a impulsionar a a economia.

Jovem pan

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