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Cálculo que reduz a pensão por morte do INSS é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional, por 8 votos a 2, a regra fixada em 2018, pela reforma da Previdência, que estabeleceu um novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

Por Comando da Notícia

26/06/2023 às 17:29:42 - Atualizado há

O sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade, além de mais 10% por dependente, até no máximo 100%.

O STF foi acionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

Na Corte, a Contar defendeu que a regra de 2018 prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição Federal que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido.

Relator, Luís Roberto Barroso votou pela rejeição da ação. Para ele, a mudança não representa nenhuma violação da Constituição. Ele foi seguido por Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional.

Fonte: GAZETA BRASIL
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