REGIÃO DOAÇÃO DE ÁREA

TJ diminui pena de ex-prefeito e o libera para disputar eleição em 2024

Com decisão, Roberto Frias pode disputar prefeitura de Barra do Garças

Por Comando da Notícia

31/07/2023 às 16:24:06 - Atualizado há

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, em uma ação de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter doado uma área para uma empresa transportadora, em 2014, sem ter efetuado nenhum procedimento licitatório e foi sentenciado a aplicação de uma multa.

Roberto Ângelo de Farias havia sido condenado pelo juízo da Terceira Vara Cível de Barra do Garças a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de uma multa civil equivalente a dez vezes sua última remuneração como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos.

Na ocasião, os vereadores Ailton Alves Teixeira, Celson Jose Da Silva Sousa, Geralmino Alves Rodrigues Neto, João Rodrigues De Souza, José Maria Alves Filho, Maria José De Carvalho, Odorico Ferreira Cardoso Neto, Paulo Cesar Raye De Aguiar, Paulo Sergio Da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdei Leite Guimarães, Valdemir Benedito Barbosa, Weliton Andrade Da Silva e Julio Cesar Gomes Dos Santos também haviam sido condenados. Os parlamentares, que aprovaram a lei permitindo a doação do terreno para a empresa Transportadora Triângulo Ltda, foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de vereador, além da proibição de receberem incentivos ou benefícios fiscais.

No entanto, os desembargadores entenderam que embora os representantes do município na Câmara tenham aprovado uma lei inconstitucional, os atos tidos como ímprobos se deram no exercício do mandato, ou seja, abarcados pela imunidade parlamentar. Já a defesa do ex-prefeito alegou mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e pedia a absolvição do ex-gestor, por conta de uma suposta ausência de dolo na doação para a empresa.

Na decisão, os desembargadores apontaram que embora Roberto Ângelo de Farias, que pretende retornar ao comando da cidade em 2024, alegue que encaminhou o projeto de lei com base na existência de pareceres jurídicos de todos os órgãos competentes do Município de Barra do Garças para realização do ato, estes não afastam a caracterização do ato ímprobo, em razão da mesma não ter sido precedida de licitação. "No caso dos autos, além de a doação não ter sido precedida de licitação, a afrontar as disposições da Lei nº 8.666/93, o interesse público não está devidamente justificado, pois a mera menção de geração de empregos não é suficiente para fundamentar a doação de bem imóvel pertencente ao Poder Público sem prévia licitação. Ademais, o texto da mensagem correspondente ao Projeto de Lei não apresenta uma clara menção ao benefício efetivo, que compensaria a doação de imóveis para a empresa, ou seja, não se visualiza a demonstração concreta do interesse público que justificasse suficientemente a transferência de domínio dos bens imóveis públicos em questão", diz a decisão.

No entanto, a pena do ex-prefeito foi reduzida, já que não foi comprovado o dano ao erário e que deveriam ser considerados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida. Por conta disso, foram retiradas algumas das penalizações contra Roberto Ângelo Farias, como por exemplo, a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos.

"Dou parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Roberto Ângelo de Farias, para afastar as penas de perda da função pública e do respectivo cargo, bem como de suspenção dos seus direitos políticos, permanecendo a condenação ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a última remuneração percebida no cargo de Prefeito e reduzindo a pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, para o prazo de um ano", diz a decisão.

Fonte: FOLHA MAX
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